FAQ (QUESTÕES FREQUENTES)
É uma redução no valor que você paga mensalmente à sua concessionária de energia. Ele é gerado por créditos de energia solar produzida em usinas parceiras e injetada na rede elétrica — sem que você precise instalar nada.
Empresas parceiras constroem e operam usinas solares em diversas regiões do Brasil. A energia gerada é injetada na rede da concessionária, gerando créditos que são abatidos diretamente na sua conta de luz todo mês. O processo é regulamentado pela ANEEL e 100% legal.
Na energia solar instalada, você compra ou financia painéis fotovoltaicos para a sua casa ou empresa. Já no modelo por créditos (autoconsumo remoto ou geração distribuída), você não instala nada — apenas assina o serviço e recebe os créditos de uma usina remota descontados na sua fatura mensal.
Sim! Residências, comércios, indústrias e condomínios podem se beneficiar, desde que a concessionária da sua região opere com o modelo de compensação de energia. Morar em casa própria ou alugada não faz diferença — o desconto é vinculado à unidade consumidora, não ao imóvel.
Em geral, sim. A maioria das empresas parceiras exige um consumo mensal mínimo (em kWh) ou um valor de fatura a partir de R$ 100 a R$ 150. Isso varia conforme a região e a empresa. Entre em contato conosco para verificar os critérios disponíveis para a sua área.
A cobertura depende das empresas parceiras disponíveis na sua região. Entrando em contato conosco, verificamos quais opções estão ativas para a sua concessionária e te indicamos a melhor alternativa disponível.
Sim! Como o desconto é aplicado diretamente na conta de luz vinculada à sua unidade consumidora, não é necessário ser proprietário do imóvel. Basta que a conta de energia esteja no seu nome ou que você tenha autorização do titular.
Não. Nenhuma obra, instalação ou visita técnica é necessária. O processo é 100% digital e toda a burocracia com a concessionária é resolvida pela empresa parceira.
Após a assinatura e aprovação do cadastro, o desconto começa a aparecer em até 60 a 90 dias, dependendo da concessionária responsável pela sua região.
Dependendo da empresa parceira escolhida, sim. Uma conta da concessionária (com as taxas fixas de distribuição, COSIP e impostos) e outra da empresa geradora com o valor de energia já com desconto aplicado. O total combinado será inferior ao que você pagava antes.
Os créditos excedentes ficam acumulados por até 60 meses e podem ser usados nos meses seguintes. Esse prazo é definido pela regulamentação da ANEEL (Lei 14.300/2022).
Isso varia conforme a empresa parceira. Trabalhamos com parceiros que oferecem condições flexíveis, sem fidelidade e sem multa de rescisão. Consulte-nos para conhecer as condições de cada opção disponível.
Sim. O modelo de geração distribuída e autoconsumo remoto é regulamentado pela ANEEL e legalmente amparado pela Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Energia Solar). As empresas parceiras que indicamos são homologadas e operam dentro das normas vigentes.
Em geral, são solicitados: uma cópia da conta de luz recente, CPF ou CNPJ do titular e comprovante de endereço. O processo é simples e feito completamente online.
Trabalhamos com um portfólio de empresas parceiras homologadas e com atuação em diferentes regiões do Brasil. Nosso papel é analisar o seu perfil de consumo e te conectar com a opção mais vantajosa disponível para a sua concessionária — de forma gratuita e imparcial.
Porque somos independentes. Não temos vínculo exclusivo com nenhuma geradora, o que nos permite comparar as opções e indicar a que oferece o melhor custo-benefício para o seu perfil. É como um comparador de seguros — só que para energia.
